A aposentadoria por insalubridade, ou aposentadoria especial, é um benefício para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos ou calor excessivo.
A principal vantagem é se aposentar com menos tempo de contribuição.
Quem tem direito à aposentadoria por insalubridade?
Para ter direito, é necessário comprovar a atividade insalubre por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos. O tempo de contribuição varia conforme o grau de risco:
- 15 anos (alto risco)
- 20 anos (risco médio)
- 25 anos (risco leve)
Como solicitar a aposentadoria por insalubridade?
O pedido é feito pelo portal ou app Meu INSS. É essencial reunir toda a documentação que comprove a exposição.
A ajuda de um advogado pode ser decisiva, especialmente em casos de negativa do INSS.
Regras após a Reforma da Previdência
A Reforma trouxe mudanças importantes. Para novos segurados, há exigência de idade mínima:
55 anos (risco alto)
58 anos (risco médio)
60 anos (risco leve)
Quem já tinha direito adquirido antes da reforma segue as regras antigas.
Profissões com direito à aposentadoria por insalubridade
Alguns exemplos comuns de profissões que costumam garantir o direito à aposentadoria por insalubridade:
Enfermeiros e técnicos de enfermagem
Trabalhadores da indústria química
Operadores de raio-X
Soldadores
Mineradores
Metalúrgicos
Profissionais da construção civil
Motoristas de transporte coletivo
Vale a pena buscar esse direito?
Vale Sim!
A aposentadoria por insalubridade é um direito de quem se expôs a riscos no trabalho. Se você atuou em ambiente insalubre, verifique se já pode se aposentar com condições especiais e receba o que é seu por direito.
Quer saber mais sobre o assunto ou precisa de ajuda com o seu caso? Não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário!