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BPC/LOAS para Autistas (TEA): Guia de Aprovação no INSS

Saiba como solicitar o BPC/LOAS para autistas (TEA). Entenda as regras de renda, os laudos exigidos e como garantir a aprovação do benefício no INSS.
BPC:LOAS para Autistas (TEA)- Guia de Aprovação no INSS

Trabalhar enfrentando barreiras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais exige um esforço maior do que o da maioria das pessoas.

O que muitos trabalhadores não sabem é que a legislação brasileira reconhece essa realidade e permite que a Pessoa com Deficiência (PCD) se aposente muito mais cedo, sem ter o valor do seu benefício reduzido.

Se você possui alguma deficiência ou limitação de longo prazo e continua trabalhando, este direito é seu.

Abaixo, explico exatamente como funciona esse benefício e o que você precisa fazer para garantir o melhor cálculo possível.

Como funciona a Aposentadoria da PCD?

A Lei Complementar nº 142/2013 garante regras diferenciadas para quem trabalha na condição de pessoa com deficiência.

Diferente da aposentadoria por invalidez (que exige incapacidade total para o trabalho), na Aposentadoria da PCD você continua trabalhando, mas tem o tempo de contribuição ou a idade reduzidos.

Existem duas modalidades para solicitar esse benefício:

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PCD

Nesta modalidade, não há exigência de idade mínima.

O tempo de contribuição necessário vai depender do grau da deficiência (leve, média ou grave), avaliado pelo próprio INSS:

Grau da DeficiênciaTempo exigido (Homens)Tempo exigido (Mulheres)
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição
Média29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição

2. Aposentadoria por Idade da PCD

Se você não atingiu o tempo de contribuição acima, pode se aposentar por idade com uma redução de 5 anos em relação às regras comuns:

  • Homens: 60 anos de idade

  • Mulheres: 55 anos de idade

  • Exigência mínima: 15 anos de contribuição comprovadamente prestados na condição de pessoa com deficiência (independentemente do grau).

O Segredo para a Aprovação: A Perícia Biopsicossocial

Para ter o direito reconhecido, você passará por duas avaliações no INSS: uma perícia médica e uma avaliação social.

Juntas, elas formam a análise biopsicossocial, que mede o impacto da sua deficiência na sua rotina profissional e de vida.

O erro mais comum que vejo na prática previdenciária é ir para essa perícia sem a documentação correta do histórico de saúde.

A perícia não avalia apenas o dia de hoje, mas todo o período em que você trabalhou com a limitação.

Documentos essenciais que você deve apresentar:

  • Laudos e atestados médicos: Documentos antigos e recentes que comprovem o início e a evolução da condição.

  • Exames e prontuários: Exames de imagem, laudos audiométricos, pareceres de especialistas e relatórios de acompanhamento.

  • Carteira de Trabalho e Carnês: Para comprovação do vínculo de emprego e das contribuições.

  • Receitas médicas contínuas: Comprovantes de uso regular de medicamentos ou tratamentos terapêuticos.

  • Documentos da empresa: Laudos ambientais do trabalho (como PPP e LTCAT) que demonstrem se o ambiente trazia adaptações ou barreiras.

A Vantagem do Cálculo: Fuja do Fator Previdenciário

Uma das maiores vantagens da Aposentadoria da PCD é a forma de cálculo do benefício. Mesmo após a Reforma da Previdência, essa modalidade manteve regras muito mais favoráveis do que a aposentadoria comum.

O Fator Previdenciário (que costuma reduzir o valor das aposentadorias de quem se aposenta mais jovem) só é aplicado na Aposentadoria da PCD se for para aumentar o valor do seu benefício. Se for para diminuir, ele é descartado.

Teve o pedido negado ou quer saber se já tem o direito?

O INSS costuma errar frequentemente na classificação do grau da deficiência ou no cômputo dos períodos trabalhados.

Se o seu pedido foi negado ou se você deseja planejar sua aposentadoria com segurança para não perder dinheiro, busquet o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário.

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Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria da PCD

1. A visão monocular dá direito à Aposentadoria da PCD?

Sim. A Lei nº 14.126/2021 reconheceu expressamente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, garantindo o acesso às mesmas regras e reduções da Aposentadoria da PCD.

2. O que acontece se eu me tornei PCD no meio da minha vida laboral?

Se você trabalhou parte da vida sem deficiência e parte com deficiência, o tempo é convertido proporcionalmente.

É feita uma regra de conversão para somar os períodos corretamente sem que você perca seus direitos.

3. Quem recebe BPC/LOAS pode transformar o benefício em Aposentadoria da PCD?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição, mas também não dá direito a 13º salário ou pensão por morte.

Se a pessoa que recebe BPC voltar a contribuir para o INSS como segurada, ela poderá acumular tempo para no futuro se aposentar como PCD.

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