Inventário Extrajudicial: Agilidade e Simplicidade

Entenda o que é inventário extrajudicial, quais suas vantagens, como fazer e quando é possível optar por essa modalidade.
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O inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos burocrática para a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Em vez de um processo judicial demorado, o inventário extrajudicial é feito em cartório, com a presença de um tabelião, e oferece diversas vantagens para as famílias.

Inventário Extrajudicial: Agilidade e Simplicidade

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a realização do inventário e partilha de bens de forma administrativa, sem a necessidade de intervenção judicial. Ele está previsto na Lei nº 11.441/2007 e, desde então, tem se tornado uma opção cada vez mais popular para a resolução da sucessão hereditária.

Quando é possível fazer o Inventário Extrajudicial? Para optar pelo inventário extrajudicial, é necessário serem cumpridos alguns requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não deve ter deixado testamento;
  • A escritura pública deve ser assinada por todos os herdeiros e por um advogado.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial:

  • Agilidade: O processo é mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias ou semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos.
  • Simplicidade: A burocracia é menor, o que facilita a vida dos herdeiros em um momento já difícil.
  • Economia: Os custos do inventário extrajudicial geralmente são menores do que os do inventário judicial.
  • Menos desgaste emocional: O processo extrajudicial é menos desgastante emocionalmente para os herdeiros, pois evita as longas tramitações e audiências judiciais.

Inventário Extrajudicial e Herdeiros Menores

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que seus direitos sejam resguardados e haja consenso entre os herdeiros. Essa decisão representa um avanço importante na simplificação do processo de sucessão hereditária.

Como fazer um Inventário Extrajudicial?

Para realizar um inventário extrajudicial, os herdeiros devem procurar um tabelião de notas, acompanhados de um advogado, e apresentar os documentos necessários, como:

  1. Certidão de óbito do falecido;
  2. Documentos pessoais dos herdeiros;
  3. Documentos dos bens a serem partilhados.

O tabelião irá analisar a documentação e, se tudo estiver em ordem, lavrar a escritura pública de inventário e partilha.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma opção vantajosa para a resolução da sucessão hereditária, oferecendo agilidade, simplicidade e economia.

Com a recente decisão do CNJ, o processo se torna ainda mais acessível, beneficiando famílias com herdeiros menores de idade.

Se você precisa lidar com um inventário, consulte um advogado e avalie a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial.

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