Auxílio Doença: conheça os critérios

O Auxílio Doença é um benefício previdenciário importante para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes. Conheças os critérios.
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O Auxílio Doença é um benefício previdenciário importante para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde.

Neste artigo, explicaremos os principais critérios para que você possa entender melhor como funciona o processo de concessão desse auxílio.

Auxílio Doença conheça os critérios

1. Auxílio Doença: Quem tem direito ao

Para ter direito ao Auxílio Doença, é necessário que o trabalhador atenda a alguns requisitos básicos, como:

  • Ser segurado do INSS;
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves previstas em lei.

2. Auxílio Doença: Como solicitar

A solicitação deve ser feita diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O trabalhador deve apresentar a documentação médica que comprove a incapacidade, como laudos, exames e atestados médicos.

Além disso, é preciso agendar a perícia no INSS para um médico perito avaliar a situação.

3. Auxílio Doença: A importância da perícia médica

A perícia médica é um passo essencial para a concessão do benefício.

Durante a avaliação, o perito do INSS verificará se o trabalhador está realmente incapaz de exercer suas funções e se atende aos critérios legais para o recebimento do auxílio.

4. Auxílio Doença: Critérios adicionais

Além dos pontos mencionados, o INSS também considera alguns fatores como:

  • O tipo de doença ou acidente que gerou a incapacidade;
  • A relação entre a doença e o trabalho exercido;
  • A existência de contribuições em dia ao INSS.

Em Resumo:

Entender os critérios para a concessão do Auxílio Doença é essencial para quem busca esse benefício.

Garantir que todas as exigências sejam cumpridas e que a documentação esteja correta facilita o processo e aumenta as chances de concessão do auxílio.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. As regras previdenciárias podem mudar ao longo do tempo; confira sempre a data de publicação.

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Juliana Cadore, advogada inscrita na OAB/SC

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Dra. Juliana Cadore

Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 42.396, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Atende segurados do INSS e servidores do IPREV/SC no escritório em Lontras, em Blumenau e de forma online.

Seu trabalho é traduzir as regras da Previdência para uma linguagem simples, para que cada pessoa entenda a própria situação e os caminhos possíveis antes de tomar qualquer decisão.

InscriçãoOAB/SC 42.396
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