Dependentes
Orientação para cônjuges, companheiros, filhos e outros dependentes que precisam pedir a pensão após o falecimento de um segurado do INSS.
Entenda
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que faleceu — inclusive de quem já estava aposentado. Os dependentes são divididos em classes: cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência; depois, pais; e, por fim, irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.
Desde a Reforma de 2019, o valor é calculado por cotas: 50% mais 10% por dependente. Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração do benefício varia conforme a idade, o tempo de casamento ou união estável e o número de contribuições do falecido.
Requisitos
Os exemplos abaixo são gerais. O direito depende dos requisitos de cada caso, analisados com os documentos.
Documentos
Não é preciso ter tudo em mãos para agendar. Na conversa, a advogada indica o que mais pode ser necessário.
Atendimento
Presencial em Lontras e Blumenau (SC) ou online para todo o Brasil.
01
Você agenda a consulta pelo site, por telefone ou pelo WhatsApp.
02
CNIS, carteira de trabalho, laudos e cartas do INSS são analisados com atenção.
03
Você recebe uma explicação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
04
Com orientação profissional, você decide como seguir.
Quem vai atender você
Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 42.396, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Atende segurados do INSS e servidores do IPREV/SC no escritório em Lontras, em Blumenau e de forma online.
Seu trabalho é traduzir as regras da Previdência para uma linguagem simples, para que cada pessoa entenda a própria situação e os caminhos possíveis antes de tomar qualquer decisão.
Dúvidas
Não encontrou a sua dúvida? Fale com o escritório.
O pedido feito em até 90 dias após o óbito garante o pagamento desde a data do falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, o pagamento conta a partir da data do pedido.
Sim, desde que a união seja comprovada com documentos.
Sim, mas desde a Reforma o benefício de menor valor é pago com redução por faixas.
Não. No INSS, a pensão do filho termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Agende uma consulta presencial em Lontras ou Blumenau (SC), ou online.