Dependentes

Advogada para pensão por morte no INSS

Orientação para cônjuges, companheiros, filhos e outros dependentes que precisam pedir a pensão após o falecimento de um segurado do INSS.

Em resumo
Para quem
Dependentes do segurado falecido
Valor
Cota familiar de 50% + 10% por dependente, até 100%
Prazo
Pedido em até 90 dias garante pagamento desde o óbito
Duração
Varia conforme o dependente

Entenda

O que é a pensão por morte?

Pensão por morte – orientação jurídica com a advogada Juliana Cadore em Santa Catarina

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que faleceu — inclusive de quem já estava aposentado. Os dependentes são divididos em classes: cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência; depois, pais; e, por fim, irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.

Desde a Reforma de 2019, o valor é calculado por cotas: 50% mais 10% por dependente. Para o cônjuge ou companheiro(a), a duração do benefício varia conforme a idade, o tempo de casamento ou união estável e o número de contribuições do falecido.

Requisitos

Quem pode ter direito

Os exemplos abaixo são gerais. O direito depende dos requisitos de cada caso, analisados com os documentos.

  • Cônjuges e companheiros(as), inclusive em união estável
  • Filhos menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência
  • Pais, se comprovarem dependência econômica
  • Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, com dependência econômica

Documentos

Documentos importantes

Não é preciso ter tudo em mãos para agendar. Na conversa, a advogada indica o que mais pode ser necessário.

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou provas da união estávelContas, fotos, declarações, documentos em comum
  • Documentos de identidade com CPFDo falecido e dos dependentes
  • Carteira de trabalho e CNIS do falecido
  • Número do benefício do falecidoSe ele já era aposentado

Atendimento

Como funciona o atendimento

Presencial em Lontras e Blumenau (SC) ou online para todo o Brasil.

01

Primeiro contato

Você agenda a consulta pelo site, por telefone ou pelo WhatsApp.

02

Análise dos documentos

CNIS, carteira de trabalho, laudos e cartas do INSS são analisados com atenção.

03

Explicação dos caminhos

Você recebe uma explicação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.

04

Decisão informada

Com orientação profissional, você decide como seguir.

Juliana Cadore, advogada inscrita na OAB/SC

Quem vai atender você

Dra. Juliana Cadore

Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 42.396, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Atende segurados do INSS e servidores do IPREV/SC no escritório em Lontras, em Blumenau e de forma online.

Seu trabalho é traduzir as regras da Previdência para uma linguagem simples, para que cada pessoa entenda a própria situação e os caminhos possíveis antes de tomar qualquer decisão.

InscriçãoOAB/SC 42.396
Atuação principalDireito Previdenciário
Atendimento presencialLontras e Blumenau · SC
Atendimento onlineTodo o Brasil

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Não encontrou a sua dúvida? Fale com o escritório.

O pedido feito em até 90 dias após o óbito garante o pagamento desde a data do falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos). Depois disso, o pagamento conta a partir da data do pedido.

Sim, desde que a união seja comprovada com documentos.

Sim, mas desde a Reforma o benefício de menor valor é pago com redução por faixas.

Não. No INSS, a pensão do filho termina aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Quer entender o seu caso?

Agende uma consulta presencial em Lontras ou Blumenau (SC), ou online.