A aposentadoria por insalubridade, ou aposentadoria especial, é um benefício para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos ou calor excessivo.
A principal vantagem é se aposentar com menos tempo de contribuição.
Para ter direito, é necessário comprovar a atividade insalubre por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos. O tempo de contribuição varia conforme o grau de risco:
15 anos (alto risco)
20 anos (risco médio)
25 anos (risco leve)
O pedido é feito pelo portal ou app Meu INSS. É essencial reunir toda a documentação que comprove a exposição.
A ajuda de um advogado pode ser decisiva, especialmente em casos de negativa do INSS.
A Reforma trouxe mudanças importantes. Para novos segurados, há exigência de idade mínima:
55 anos (risco alto)
58 anos (risco médio)
60 anos (risco leve)
Quem já tinha direito adquirido antes da reforma segue as regras antigas.
Alguns exemplos comuns de profissões que costumam garantir o direito à aposentadoria por insalubridade:
Enfermeiros e técnicos de enfermagem
Trabalhadores da indústria química
Operadores de raio-X
Soldadores
Mineradores
Metalúrgicos
Profissionais da construção civil
Motoristas de transporte coletivo
Vale Sim!
A aposentadoria por insalubridade é um direito de quem se expôs a riscos no trabalho. Se você atuou em ambiente insalubre, verifique se já pode se aposentar com condições especiais e receba o que é seu por direito.
Quer saber mais sobre o assunto ou precisa de ajuda com o seu caso? Não hesite em procurar um advogado especializado em direito previdenciário!