Aposentadorias

Advogada para aposentadoria da pessoa com deficiência

Orientação sobre as regras especiais da Lei Complementar 142/2013, que permitem à pessoa com deficiência se aposentar com menos tempo ou menos idade.

Em resumo
Base legal
Lei Complementar 142/2013
Por idade
60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) + 15 anos
Por tempo
Varia conforme o grau da deficiência
Avaliação
Perícia médica e avaliação social do INSS

Entenda

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Aposentadoria da pessoa com deficiência – orientação jurídica com a advogada Juliana Cadore em Santa Catarina

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) tem regras próprias, previstas na Lei Complementar 142/2013 e mantidas pela Reforma da Previdência. Ela pode ser concedida por idade — 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência — ou por tempo de contribuição.

Na modalidade por tempo de contribuição, o tempo exigido depende do grau da deficiência (leve, moderada ou grave), definido pelo INSS em avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação social.

Requisitos

Quem pode ter direito

Os exemplos abaixo são gerais. O direito depende dos requisitos de cada caso, analisados com os documentos.

  • Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental de longo prazo
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Quem contribuiu ao INSS na condição de pessoa com deficiência
  • Quem teve períodos com e sem deficiência (os períodos podem ser ajustados no cálculo)

Documentos

Documentos importantes

Não é preciso ter tudo em mãos para agendar. Na conversa, a advogada indica o que mais pode ser necessário.

  • Laudos e relatórios médicosCom CID e histórico da deficiência
  • Exames e documentos de tratamentoDesde o início da deficiência, se possível
  • Carteira de trabalho e CNISMeu INSS
  • Documentos de adaptação no trabalhoQuando houver
  • Documento de identidade com CPF

Atendimento

Como funciona o atendimento

Presencial em Lontras e Blumenau (SC) ou online para todo o Brasil.

01

Primeiro contato

Você agenda a consulta pelo site, por telefone ou pelo WhatsApp.

02

Análise dos documentos

CNIS, carteira de trabalho, laudos e cartas do INSS são analisados com atenção.

03

Explicação dos caminhos

Você recebe uma explicação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.

04

Decisão informada

Com orientação profissional, você decide como seguir.

Juliana Cadore, advogada inscrita na OAB/SC

Quem vai atender você

Dra. Juliana Cadore

Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 42.396, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Atende segurados do INSS e servidores do IPREV/SC no escritório em Lontras, em Blumenau e de forma online.

Seu trabalho é traduzir as regras da Previdência para uma linguagem simples, para que cada pessoa entenda a própria situação e os caminhos possíveis antes de tomar qualquer decisão.

InscriçãoOAB/SC 42.396
Atuação principalDireito Previdenciário
Atendimento presencialLontras e Blumenau · SC
Atendimento onlineTodo o Brasil

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Não encontrou a sua dúvida? Fale com o escritório.

O INSS, por meio de avaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e avaliação do serviço social.

Sim. Os períodos com e sem deficiência podem ser considerados, com os ajustes previstos na lei.

Sim. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e pode ter direito, se cumprir os requisitos.

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