Aposentadorias
Orientação jurídica para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde — ruído, produtos químicos, agentes biológicos — e quer saber se pode se aposentar mais cedo.
Entenda
A aposentadoria especial é o benefício do INSS para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído acima dos limites de tolerância, agentes químicos e agentes biológicos. O tempo exigido é menor que o das demais aposentadorias: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o tipo de exposição.
Com a Reforma da Previdência de 2019, além do tempo especial, passou a ser exigida idade mínima ou pontuação, conforme a regra aplicável a cada caso. Por isso, é importante analisar o histórico completo antes de fazer o pedido.
Requisitos
Os exemplos abaixo são gerais. O direito depende dos requisitos de cada caso, analisados com os documentos.
Documentos
Não é preciso ter tudo em mãos para agendar. Na conversa, a advogada indica o que mais pode ser necessário.
Atendimento
Presencial em Lontras e Blumenau (SC) ou online para todo o Brasil.
01
Você agenda a consulta pelo site, por telefone ou pelo WhatsApp.
02
CNIS, carteira de trabalho, laudos e cartas do INSS são analisados com atenção.
03
Você recebe uma explicação clara das alternativas administrativas ou judiciais cabíveis.
04
Com orientação profissional, você decide como seguir.
Quem vai atender você
Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 42.396, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário. Atende segurados do INSS e servidores do IPREV/SC no escritório em Lontras, em Blumenau e de forma online.
Seu trabalho é traduzir as regras da Previdência para uma linguagem simples, para que cada pessoa entenda a própria situação e os caminhos possíveis antes de tomar qualquer decisão.
Dúvidas
Não encontrou a sua dúvida? Fale com o escritório.
Não necessariamente. O adicional trabalhista é um indício, mas o INSS exige a comprovação da exposição aos agentes nocivos por meio do PPP e de laudos técnicos.
Sim, para períodos trabalhados até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência. Períodos posteriores não podem ser convertidos.
Outros meios de prova podem ser analisados, como laudos técnicos e documentos da época. Cada situação precisa de análise individual.
Sim. É possível apresentar recurso administrativo ou, conforme o caso, buscar a via judicial.
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