O Burnout, é a síndrome do esgotamento profissional, não é apenas estresse. É uma condição séria, oficialmente reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional (CID-11: QD85).
Isso significa que ela possui uma relação direta e fundamental com o ambiente de trabalho, o que garante direitos importantes ao trabalhador.
Se você está vivenciando o esgotamento profissional, saiba que você não está sozinho e você tem direitos.
1. Burnout: O Reconhecimento como Doença Ocupacional
O primeiro e mais crucial ponto é este: por ser reconhecida como uma condição diretamente relacionada ao trabalho, o Burnout pode ser classificado como uma doença ocupacional.
Essa classificação é a chave para acessar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo que você possa se afastar e se cuidar sem perder sua segurança financeira.
2.Burnout: A síndrome garante o direito de afastamento
Se o diagnóstico de Burnout for confirmado e a condição o tornar temporariamente incapaz de exercer suas funções, você tem direito ao afastamento remunerado pelo INSS.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
O que é: O benefício concedido para cobrir o período em que você precisa se afastar do trabalho para tratamento.
Como Funciona: Você deve apresentar um atestado médico que comprove a necessidade de afastamento. Após 15 dias de afastamento (que são pagos pela empresa), o benefício passa a ser responsabilidade do INSS, mediante perícia médica.
Requisito Essencial: É fundamental que o seu médico ateste a relação da doença com o trabalho ou, no mínimo, a incapacidade para a atividade.
3. Em Casos Extremos: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Em situações mais raras e graves, quando o Burnout causa um dano tão profundo que o trabalhador não consegue se reabilitar ou exercer nenhuma outra função no mercado de trabalho de forma permanente, é possível buscar um benefício mais estável.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
O que é: Um benefício concedido quando a perícia do INSS constata a incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
Atenção: Este é um benefício de exceção. O INSS sempre priorizará a reabilitação do trabalhador para o retorno ou para uma nova função.
4. O Passo a Passo e o Acréscimo nos Valores
Para acessar qualquer um desses direitos, a documentação é sua maior aliada.
O Caminho para o Benefício:
Laudo Médico Detalhado: Você precisará de um laudo de um psiquiatra ou médico do trabalho que descreva a doença, o código CID-11 (QD85) e, se possível, a relação causal com o trabalho.
Documentos Adicionais: Exames, relatórios de terapias, e evidências da sua rotina profissional estressante ajudam a sustentar o pedido.
Perícia do INSS: Você deverá passar por uma avaliação com o perito do INSS, que analisará a documentação e sua condição de saúde para determinar a concessão do benefício.
O Acréscimo no Benefício
Se o Burnout for comprovadamente relacionado ao trabalho (doença ocupacional), você pode ter direito a benefícios com acréscimo de valores, como a conversão do Auxílio por Incapacidade Temporária para o Auxílio-Doença Acidentário (B-91), que geralmente traz vantagens como:
Manutenção do seu FGTS durante o afastamento.
Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno.
Atenção!
Importante: Se você está enfrentando o esgotamento profissional, sua prioridade é a saúde.
Busque imediatamente o auxílio médico e, em seguida, a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário ou do Trabalho.
Ele é o profissional ideal para analisar seu caso e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Você tem direitos!
